Smart Contracts no Direito Empresarial: O que São, Como Funcionam e Quais os Riscos Jurídicos

Entenda como funcionam os smart contracts, seus benefícios e riscos jurídicos no Direito Empresarial. Saiba como adotá-los com segurança.

A digitalização das relações comerciais e o crescimento do ecossistema de blockchain estão transformando a forma como contratos são celebrados, executados e fiscalizados. Nesse contexto, os chamados smart contracts emergem como uma das inovações tecnológicas mais promissoras para o direito empresarial. No entanto, a adoção dessa tecnologia ainda suscita dúvidas e desafios, especialmente no que se refere à sua validade jurídica e segurança operacional. Neste artigo, vamos esclarecer o que são os smart contracts, como funcionam, quais seus benefícios e os principais cuidados jurídicos para sua implementação.

O que são os Smart Contracts

Os smart contracts, ou “contratos inteligentes”, são programas de computador autoexecutáveis que funcionam com base em comandos lógicos do tipo “se… então…”. Eles são armazenados em blockchain, uma tecnologia de registro distribuído que garante a imutabilidade e a rastreabilidade das informações. Ao contrário do que o nome sugere, os smart contracts não têm inteligência própria nem substituem a interpretação humana. São, na prática, códigos que executam automaticamente determinadas cláusulas contratuais previamente acordadas entre as partes.

No entanto, essa “inteligência” é apenas operacional — trata-se de execução automática de comandos, sem qualquer capacidade de julgamento, ponderação ou interpretação subjetiva. Por isso, reforça-se a necessidade de redigir, paralelamente ao código, uma versão contratual em linguagem tradicional, clara e acessível, que sirva como parâmetro jurídico para interpretação e solução de conflitos.

Benefícios dos Smart Contracts para Empresas

Empresas que lidam com grande volume de transações comerciais podem se beneficiar consideravelmente da utilização de smart contracts. Um dos principais ganhos é a agilidade na execução de obrigações contratuais, eliminando etapas burocráticas e minimizando a ocorrência de inadimplementos.

A segurança é outro fator importante. Por estarem armazenados em blockchain, os smart contracts são imutáveis, o que impede alterações unilaterais após sua implementação. Além disso, todas as operações realizadas são auditáveis e transparentes, conferindo maior confiabilidade às relações comerciais.

Outro ponto de destaque é a redução de custos, uma vez que a automação dispensa intermediários e permite alocação mais eficiente de recursos. Em contrapartida, é fundamental garantir que a codificação do contrato esteja alinhada com os objetivos jurídicos pactuados.

Exemplos de Uso no Direito Empresarial

Os smart contracts têm aplicação potencial em diversas áreas do direito empresarial. No setor logístico, podem ser utilizados para condicionar o pagamento ao recebimento de mercadorias, integrando-se a sistemas de rastreamento.

Em contratos de franquia, é possível automatizar o repasse de royalties conforme os dados de faturamento informados. Já em contratos de licenciamento de software, a renovação pode ser condicionada à confirmação de pagamento em um prazo pré-estabelecido.

Empresas de tecnologia e startups também têm se beneficiado dos smart contracts em operações com tokens digitais, financiamentos descentralizados (DeFi) e outras modalidades que envolvem a tokenização de ativos.

Limites e Riscos Jurídicos

Apesar dos benefícios, os smart contracts também apresentam desafios importantes. O primeiro deles é a ausência de regulação específica no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que contratos eletrônicos sejam reconhecidos pela legislação civil, o uso de códigos autoexecutáveis requer análise mais cuidadosa.

Um estudo publicado na Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro salienta que, embora os smart contracts possam ser eficazes em obrigações puramente digitais, encontram limitações práticas na execução de obrigações físicas ou complexas — como entrega de mercadorias ou prestação de serviços com avaliação subjetiva. Nessas situações, a automatização não elimina a necessidade de controle externo, como a atuação judicial ou arbitral.

Outro ponto relevante é o risco de divergência entre o código computacional e a real intenção das partes. Como o código é redigido em linguagem técnica, pode ocorrer distorção da vontade contratual. Por isso, a existência de um contrato tradicional “espelho” é altamente recomendada para assegurar coerência interpretativa.

Além disso, falhas na programação podem gerar consequências severas. A quem atribuir a responsabilidade em caso de execução indevida por erro de código? A doutrina tem debatido se a execução automática se aproxima de um exercício de direito potestativo — no qual uma parte coloca a outra em estado de sujeição contratual, sem necessidade de nova manifestação de vontade. Essa discussão jurídica, embora incipiente, reforça a complexidade do tema.

Interação com o Código Civil Brasileiro

Para que os smart contracts sejam considerados válidos no Brasil, é essencial que atendam aos requisitos estabelecidos pelo artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. A legislação brasileira reconhece a validade de contratos eletrônicos, desde que haja manifestação clara e inequívoca de vontade das partes envolvidas.

Nesse contexto, a utilização de assinaturas eletrônicas e a validação técnica do código-fonte são práticas indispensáveis para garantir a segurança jurídica desses contratos. Tais mecanismos auxiliam na demonstração de consentimento, autenticidade e integridade do conteúdo contratual.

Conforme muito bem apontado pelo estudo que citamos, embora a execução automática de um smart contract possa ser confundida com uma forma de autotutela, essa equiparação não é apropriada. O contrato autoexecutável decorre de um acordo prévio entre as partes e não representa imposição unilateral de obrigações. Trata-se, na verdade, de exercício legítimo da autonomia privada, nos moldes permitidos pela ordem jurídica brasileira.

Cuidados para Implementação Segura

Antes de adotar smart contracts, empresas devem buscar apoio técnico e jurídico qualificado. A codificação do contrato deve ser precedida por uma redação jurídica clara e detalhada, capaz de ser compreendida e convertida com segurança para o ambiente digital.

Uma prática recomendada é manter um “espelho” do contrato em linguagem tradicional, assinado eletronicamente, para eventual uso como prova em caso de litígio. Além disso, recomenda-se a inclusão de cláusulas de salvaguarda que permitam solução judicial ou arbitral se a execução automatizada falhar.

Empresas também devem atentar-se à segurança cibernética, pois ataques a redes blockchain, embora raros, podem comprometer a integridade de contratos automatizados.

Conclusão: Inovação com Responsabilidade

Os smart contracts representam uma inovação poderosa para o direito empresarial, permitindo maior eficiência, transparência e redução de custos. No entanto, seu uso requer planejamento, conhecimento jurídico e integração com profissionais de tecnologia.

Com a assessoria jurídica adequada, é possível adotar contratos autoexecutáveis de maneira segura e eficaz, aproveitando o melhor da tecnologia sem abrir mão da segurança jurídica.

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