LGPD em 2025: O que muda com a nova agenda regulatória da ANPD

Descubra as mudanças na LGPD em 2025 com a nova agenda regulatória da ANPD e prepare sua empresa para as novas exigências.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) consolidou-se como um marco regulatório essencial para empresas e organizações no Brasil. Com a publicação da Resolução nº 23/2024 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 9 de dezembro de 2024, uma nova Agenda Regulatória para o biênio 2025–2026 foi estabelecida, delineando os próximos passos na evolução da proteção de dados no país.

Esta agenda traz mudanças significativas e direciona o foco da ANPD para temas cruciais, como a regulamentação dos direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados sensíveis e de alto risco, os relatórios de impacto à proteção de dados e o reforço do poder fiscalizatório da autoridade. Para empresas e organizações, compreender e se adaptar a essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade e evitar riscos legais.

Entendendo a nova Agenda Regulatória da ANPD

A Agenda Regulatória 2025–2026 da ANPD é estruturada em quatro fases, organizadas por ordem de priorização:

  • Fase 1: Itens provenientes da Agenda Regulatória 2023–2024, com prioridade máxima.
  • Fase 2: Itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano.
  • Fase 3: Itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses.
  • Fase 4: Itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Principais temas da Agenda Regulatória da ANPD

A nova agenda traz um conjunto de temas estratégicos que guiarão a atuação regulatória da ANPD. Entre os principais destaques estão:

1. Regulamentação dos direitos dos titulares de dados

A ANPD pretende regulamentar dispositivos que garantem os direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de dados, dando mais segurança jurídica às relações entre empresas e consumidores.

2. Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

Serão definidos critérios claros para a obrigatoriedade, conteúdo e forma de apresentação dos relatórios de impacto, instrumento essencial para mitigar riscos em tratamentos de alto risco.

3. Tratamento de dados sensíveis e de alto risco

A autoridade visa normatizar como dados sensíveis — como os de saúde e biométricos — e operações de alto risco devem ser tratados, garantindo proporcionalidade e adequação.

4. Medidas de segurança técnicas e administrativas

A ANPD buscará estabelecer parâmetros mínimos de segurança da informação, como criptografia, controle de acessos, plano de resposta a incidentes e auditorias periódicas.

5. Inteligência Artificial (IA)

Frente ao avanço da IA, a agenda prevê normas para assegurar que algoritmos e sistemas automatizados estejam em conformidade com os princípios da LGPD.

6. Compartilhamento de dados pelo Poder Público

A ANPD definirá os critérios legais para a comunicação e uso compartilhado de dados entre entes públicos, respeitando os direitos dos titulares e os princípios da finalidade e necessidade.

Tabela das Iniciativas Regulatórias da ANPD (2025–2026)

IniciativaFaseDescrição
1Direitos dos titulares1Regulamentar os direitos previstos na LGPD, garantindo clareza e efetividade no exercício desses direitos.
2Relatório de Impacto à Proteção de Dados1Estabelecer regulamentos e procedimentos para casos de alto risco à proteção de dados pessoais.
3Compartilhamento de dados pelo Poder Público1Estabelecer requisitos para o compartilhamento de dados pessoais entre entes públicos.
4Dados de crianças e adolescentes1Definir orientações específicas para garantir a proteção desses dados.
5Dados biométricos1Estabelecer parâmetros adequados para tratamento proporcional desses dados.
6Medidas de segurança1Definir padrões mínimos de segurança da informação.
7Inteligência Artificial1Estabelecer diretrizes sobre o uso de IA em conformidade com a LGPD.
8Dados de alto risco1Definir critérios para tratamento de dados com maior risco aos titulares.
9Organizações religiosas1Estabelecer diretrizes para o tratamento de dados por essas entidades.
10Anonimização e pseudonimização1Apresentar orientações sobre técnicas que minimizem a reidentificação.
11Política Nacional de Proteção de Dados2Desenvolver diretrizes nacionais de proteção de dados e privacidade.
12Boas práticas e governança2Estabelecer critérios para reconhecimento de práticas e programas confiáveis.
13Agregadores de dados2Regulamentar atividades que centralizam e comercializam dados pessoais.
14Dados de saúde2Definir normas específicas para o tratamento desses dados sensíveis.
15Consentimento3Orientar sobre o uso válido e transparente do consentimento como base legal.
16Proteção ao crédito4Estabelecer regras para tratamento de dados com finalidades creditícias.

Impactos para empresas e organizações

O fortalecimento da ANPD e a ampliação de sua atuação regulatória tornam a conformidade com a LGPD ainda mais estratégica para empresas e organizações de todos os portes. A agenda 2025–2026 evidencia que o cenário regulatório está em expansão e requer atenção contínua.

Nesse contexto, a adoção de boas práticas de governança, a implementação de medidas de segurança da informação robustas, a capacitação de equipes internas e a realização periódica de avaliações de impacto à proteção de dados passam a ser pilares indispensáveis. Essas ações não apenas mitigam riscos legais e reputacionais, mas também posicionam as organizações como comprometidas com a ética digital e com o respeito aos direitos fundamentais dos titulares de dados.

Conclusão

A nova Agenda Regulatória da ANPD para 2025–2026 representa um avanço significativo na consolidação da proteção de dados no Brasil. As empresas e organizações devem acompanhar atentamente as mudanças e se preparar para atender às novas exigências, garantindo a conformidade com a LGPD e fortalecendo a confiança de seus clientes e parceiros.

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